A
Convenção de Dublin é uma lei da União Europeia (UE) para agilizar o processo de
candidatura para os refugiados que procuram asilo político ao abrigo da
Convenção de Genebra, na redação dada pelo Protocolo de Nova Iorque. A intenção
é esclarecer qual o Estado membro é responsável por um determinado requerente
de asilo, e assegurar que pelo menos um membro lide com a aplicação.
Geralmente, este será o Estado membro através do qual um requerente de asilo entra na União Europeia[1]
(UE).
Em
2003, a Convenção de Dublin foi substituída pelo chamado Regulamento Dublin II.
Mais tarde, em 2008, a Comissão Europeia propôs alterações ao Regulamento
Dublin, criando uma oportunidade para a reforma do Sistema de Dublin.
Um
dos principais objetivos é o de impedir um candidato de apresentar candidaturas
em vários estados membros. Geralmente, alguém que procura asilo é obrigado a
aplicar a lei no primeiro Estado membro que entrar. Outro objetivo é reduzir o
número de pessoas "em órbita", requerentes de asilo, que são
empurrados de Estado membro em Estado membro. No entanto, o país em que a
pessoa entra primeiro, é o responsável pelo tratamento do pedido, o que coloca
excessiva pressão sobre as zonas fronteiriças, por onde os demandantes de asilo
ingressam na UE e onde os Estados são muitas vezes menos capazes de oferecer
apoio e proteção aos requerentes de asilo. Isto coloca as pessoas em risco de
serem devolvidas ao seu país de origem. Um
dos principais problemas é o uso da detenção para forçar a transferência do
demandante - do Estado desejado para o Estado considerado responsável pelo
asilo -, sendo praticamente impossível apelar contra as transferências, mesmo
quando ocasionam a separação de famílias.
As
regras da Convenção também têm sido criticadas pelo Comissário de Direitos
Humanos do Conselho da Europa, por minar os direitos de refúgio.
A Convenção foi
assinada em Dublin, na Irlanda, em 15 de Junho de 1990, e entrou em vigor
a 1º de Setembro de 1997 para os doze primeiros Estados signatários (Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia,
Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido),
em 1º de Outubro de 1997, foi assinado pela Áustria e Suécia, e em 1º de Janeiro de 1998, pela Finlândia.
Recentemente, o tratado foi estendido para alguns países fora da União
Europeia. A Suíça tornou-se um signatário da Convenção a 5 de Junho de 2005.
Jonathan Kreutzfeld
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Fonte:
[1] É exatamente isso que mais incomoda
os países do mediterrâneo (Itália, Grécia, Espanha...) que precisam lidar com o
migrante enquanto os países do norte da Europa, confortavelmente “selecionam”
quais e quantos querem.
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