quinta-feira, 7 de abril de 2016

Migrações na Europa – Convenção de Dublin

A Convenção de Dublin é uma lei da União Europeia (UE) para agilizar o processo de candidatura para os refugiados que procuram asilo político ao abrigo da Convenção de Genebra, na redação dada pelo Protocolo de Nova Iorque. A intenção é esclarecer qual o Estado membro é responsável por um determinado requerente de asilo, e assegurar que pelo menos um membro lide com a aplicação. Geralmente, este será o Estado membro através do qual um requerente de asilo entra na União Europeia[1] (UE).

Em 2003, a Convenção de Dublin foi substituída pelo chamado Regulamento Dublin II. Mais tarde, em 2008, a Comissão Europeia propôs alterações ao Regulamento Dublin, criando uma oportunidade para a reforma do Sistema de Dublin.

Um dos principais objetivos é o de impedir um candidato de apresentar candidaturas em vários estados membros. Geralmente, alguém que procura asilo é obrigado a aplicar a lei no primeiro Estado membro que entrar. Outro objetivo é reduzir o número de pessoas "em órbita", requerentes de asilo, que são empurrados de Estado membro em Estado membro. No entanto, o país em que a pessoa entra primeiro, é o responsável pelo tratamento do pedido, o que coloca excessiva pressão sobre as zonas fronteiriças, por onde os demandantes de asilo ingressam na UE e onde os Estados são muitas vezes menos capazes de oferecer apoio e proteção aos requerentes de asilo. Isto coloca as pessoas em risco de serem devolvidas ao seu país de origem. Um dos principais problemas é o uso da detenção para forçar a transferência do demandante - do Estado desejado para o Estado considerado responsável pelo asilo -, sendo praticamente impossível apelar contra as transferências, mesmo quando ocasionam a separação de famílias.

As regras da Convenção também têm sido criticadas pelo Comissário de Direitos Humanos do Conselho da Europa, por minar os direitos de refúgio.

A Convenção foi assinada em Dublin, na Irlanda, em 15 de Junho de 1990, e entrou em vigor a 1º de Setembro de 1997 para os doze primeiros Estados signatários (Bélgica, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Reino Unido), em 1º de Outubro de 1997, foi assinado pela Áustria e Suécia, e em 1º de Janeiro de 1998, pela Finlândia. Recentemente, o tratado foi estendido para alguns países fora da União Europeia. A Suíça tornou-se um signatário da Convenção a 5 de Junho de 2005.

Jonathan Kreutzfeld


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[1] É exatamente isso que mais incomoda os países do mediterrâneo (Itália, Grécia, Espanha...) que precisam lidar com o migrante enquanto os países do norte da Europa, confortavelmente “selecionam” quais e quantos querem.

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