quinta-feira, 7 de abril de 2016

Migrações na Europa – Espaço Schengen

Com o objetivo de dar liberdade de circulação aos cidadãos, cinco países assinaram, em 1985, o acordo que iria abolir as fronteiras em quase todo o território do velho continente. O Tratado de Schengen iniciou com a participação da Alemanha, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e França.

A implementação foi efetivada no ano de 1995, e hoje conta com 26 países membros do acordo, sendo que entre os países da União Europeia não fazem parte, aparecem apenas Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido e Romênia. Além disso, quatro países que não pertencem à UE fazem parte de Schengen: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Mapa dos países que fazem parte do Tratado de Schengen
 
Além do acordo ser de grande vantagem para os cidadãos europeus, pois entre estes países não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar da lei. Em 2012, a União Europeia, em conjunto com o governo do Brasil, anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses. Neste acordo também estão inclusos Letônia e Chipre.

A República da Irlanda, apesar de não fazer parte do tratado, possui acordo similar com o Brasil. Já o Reino Unido, que quis continuar mantendo controle próprio sobre as fronteiras, decidiu não entrar no acordo. Para os brasileiros que visitam o país a passeio, o visto concedido é de no máximo 180 dias.

Porque a Irlanda e o Reino Unido não fazem parte do Tratado?
Desde 1920 a Irlanda e o Reino Unido possuem um acordo entre eles de livre circulação entre os países, chamado Common Travel Area (CTA). Isso significa que as mesmas regras definidas pelo Tratado de Schengen entre os países do Espaço já existiam entre Irlanda e UK. Os cidadãos que vivem em ambos os países possuem acesso livre tanto da Irlanda para a Inglaterra, como vice-versa.

Pela resistência do Reino Unido em relação ao tratado, a Irlanda preferiu manter o que já havia sido acordado anteriormente.

Apesar desta posição, tanto a República da Irlanda como o Reino Unido participam em alguns aspectos do acordo, passando a utilizar o Sistema de Informação Schengen (SIS). Ambos países não podem inserir informações no sistema, mas possuem direito de acessar e consultar informações dos passageiros que passam por suas fronteiras.

Limite e regras de permanência

Você já deve ter escutado por aí algum brasileiro dizendo que pretende circular pela Europa de um país para outro, apenas com o visto de turista. Passa-se três meses aqui, mais três ali, e assim vamos desbravando o velho continente. Mas atenção, a coisa não funciona assim!

Para os turistas, é necessário cumprir exigências que podem variar entre os países. Porém, todos os membros do acordo pedem passaporte dentro da validade (que deve ser de no mínimo 3 meses após a data de volta ao Brasil), comprovantes de hospedagem ou carta convite de algum residente do país destino e um seguro de saúde com cobertura no valor de € 30 mil para cobrir assistência médica em caso de acidente ou doença.

Sobre o limite de permanência nos países do tratado, é possível ficar até 90 dias, seja em apenas um país ou circulando pelo Espaço de Schengen. Porém, uma regra deve ser lembrada: Estes 90 dias (3 meses) são válidos a cada 180 dias (6 meses).

Aos viajantes que pretendem, por exemplo, ficar 20 dias em um país de Schengen, depois mais 20 dias na Irlanda (ou outro país fora do tratado) e voltar novamente para algum dos países participantes do acordo, é possível. Estes 20 dias que você esteve fora, não contarão no total, ou seja, você terá mais 70 dias para circular entre as fronteiras livres.

Para quem vai a negócios e tende a voltar mais de uma vez ao ano, a regra é a mesma. É só lembrar que a cada 6 meses você poderá permanecer no espaço por no máximo 3 meses, corridos ou não.

Isso significa que não basta sair do Espaço de Schengen e voltar em uma semana. É preciso cumprir as regras e lembrar que o policial da imigração tem total autoridade para decidir se você está sendo honesto ou não.

Além dos brasileiros que visitam o Espaço de Schengen a turismo, a autorização de permanência de 3 meses também é concedida para as viagens a negócios e tratamento médico (mediante comprovação com atestado concedido por um médico brasileiro indicando o tratamento em um dos países de Schengen, comprovante de reserva em hospital ou em consultório médico e comprovante de financiamento das despesas do tratamento).

Fonte:



Nenhum comentário:

Postar um comentário