Com
o objetivo de dar liberdade de circulação aos cidadãos, cinco países assinaram,
em 1985, o acordo que iria abolir as fronteiras em quase todo o território do
velho continente. O Tratado de Schengen iniciou com a participação da Alemanha,
Luxemburgo, Bélgica, Holanda e França.
A
implementação foi efetivada no ano de 1995, e hoje conta com 26 países membros
do acordo, sendo que entre os países da União Europeia não fazem parte,
aparecem apenas Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido e Romênia. Além disso,
quatro países que não pertencem à UE fazem parte de Schengen: Islândia,
Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Mapa dos países que
fazem parte do Tratado de Schengen
Além
do acordo ser de grande vantagem para os cidadãos europeus, pois entre estes
países não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar
da lei. Em 2012, a União Europeia, em conjunto com o governo do Brasil,
anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os
países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses. Neste acordo
também estão inclusos Letônia e Chipre.
A
República da Irlanda, apesar de não fazer parte do tratado, possui acordo
similar com o Brasil. Já o Reino Unido, que quis continuar mantendo controle
próprio sobre as fronteiras, decidiu não entrar no acordo. Para os brasileiros
que visitam o país a passeio, o visto concedido é de no máximo 180 dias.
Porque
a Irlanda e o Reino Unido não fazem parte do Tratado?
Desde
1920 a Irlanda e o Reino Unido possuem um acordo entre eles de livre circulação
entre os países, chamado Common Travel Area (CTA). Isso significa que as mesmas
regras definidas pelo Tratado de Schengen entre os países do Espaço já existiam
entre Irlanda e UK. Os cidadãos que vivem em ambos os países possuem acesso
livre tanto da Irlanda para a Inglaterra, como vice-versa.
Pela
resistência do Reino Unido em relação ao tratado, a Irlanda preferiu manter o
que já havia sido acordado anteriormente.
Apesar
desta posição, tanto a República da Irlanda como o Reino Unido participam em
alguns aspectos do acordo, passando a utilizar o Sistema de Informação Schengen
(SIS). Ambos países não podem inserir informações no sistema, mas possuem
direito de acessar e consultar informações dos passageiros que passam por suas
fronteiras.
Limite e regras de
permanência
Você
já deve ter escutado por aí algum brasileiro dizendo que pretende circular pela
Europa de um país para outro, apenas com o visto de turista. Passa-se três
meses aqui, mais três ali, e assim vamos desbravando o velho continente. Mas
atenção, a coisa não funciona assim!
Para
os turistas, é necessário cumprir exigências que podem variar entre os países.
Porém, todos os membros do acordo pedem passaporte dentro da validade (que deve
ser de no mínimo 3 meses após a data de volta ao Brasil), comprovantes de
hospedagem ou carta convite de algum residente do país destino e um seguro de
saúde com cobertura no valor de € 30 mil para cobrir assistência médica em caso
de acidente ou doença.
Sobre
o limite de permanência nos países do tratado, é possível ficar até 90 dias,
seja em apenas um país ou circulando pelo Espaço de Schengen. Porém, uma regra
deve ser lembrada: Estes 90 dias (3 meses) são válidos a cada 180 dias (6
meses).
Aos
viajantes que pretendem, por exemplo, ficar 20 dias em um país de Schengen,
depois mais 20 dias na Irlanda (ou outro país fora do tratado) e voltar
novamente para algum dos países participantes do acordo, é possível. Estes 20
dias que você esteve fora, não contarão no total, ou seja, você terá mais 70
dias para circular entre as fronteiras livres.
Para
quem vai a negócios e tende a voltar mais de uma vez ao ano, a regra é a mesma.
É só lembrar que a cada 6 meses você poderá permanecer no espaço por no máximo
3 meses, corridos ou não.
Isso
significa que não basta sair do Espaço de Schengen e voltar em uma semana. É
preciso cumprir as regras e lembrar que o policial da imigração tem total
autoridade para decidir se você está sendo honesto ou não.
Além
dos brasileiros que visitam o Espaço de Schengen a turismo, a autorização de
permanência de 3 meses também é concedida para as viagens a negócios e
tratamento médico (mediante comprovação com atestado concedido por um médico
brasileiro indicando o tratamento em um dos países de Schengen, comprovante de
reserva em hospital ou em consultório médico e comprovante de financiamento das
despesas do tratamento).
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