sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Saiba o que é uma Intervenção Federal

A nossa Constituição Federal tem como principio o Pacto Federativo (art. 18), onde as esferas do poder (Federal, Estadual e Municipal) são autônomas, autogovernáveis, (podem escolher, por meio de eleição, seus chefes do Executivo e do legislativo) auto organizáveis (expressa no poder de elaborar sua Constituição) e normas estaduais e auto administráveis (têm competências administrativas e tributos próprios). No entanto, esse principio, assim como os demais, não é absoluto. Há uma situação excepcional em que a autonomia dos Entes Federativos é temporariamente suprimida para que a ordem e o Estado Democrático de Direito.

Há um Capitulo especifico da Carta de 1988, o qual é chamado de “CAPÍTULO VI – DA INTERVENÇÃO”. Há um rol taxativo (numerus clausum) dos do que pode ensejar uma Intervenção Federal, como diz o artigo 34:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
A) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

Quem decreta a intervenção federal?

Assinatura do decreto de Intervenção Federal
É o presidente da República, por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, de alguma instância superior do Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou por solicitação da Procuradoria-Geral da República provida pelo STF.

O que deve trazer o decreto?
O decreto de intervenção precisa especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção e, se couber, trazer o nome do interventor. No caso do Rio de Janeiro, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, vai assumir a segurança pública do Rio. Assim, governador Luiz Fernando Pezão continuará em seu posto.

Ou seja, a intervenção federal no caso do Rio de Janeiro vai agir neste caso, apenas na questão da segurança e esta por sua vez atin

A Intervenção Federal no Rio de Janeiro

O decreto já aprovado na câmara e senado, estabelece que a medida vai durar até 31 de dezembro deste ano. Nesse período, o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o interventor no estado e terá o comando da Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.

A intervenção federal ocorre em um momento onde as forças de segurança do Rio de Janeiro apresentam apenas 60% do efetivo que seria considerado ideal para o estado.



Estratégia

As Forças Armadas querem estrangular o crime organizado, fechando as rotas de entrada de armas e drogas no Rio, com o uso de Exército, Marinha e Aeronáutica. Essa é parte da estratégia definida pelo militares para a atuação no estado até 31 de dezembro de 2018

Nessa estratégia, caberá ao Exército bloquear acessos com postos de revista em três níveis. O primeiro será perto das divisas, em estradas como as BRs 101, 116 e 040. O segundo nível de bloqueio será feito no Arco Metropolitano (BR-493) e, por fim, o terceiro deve ocorrer na entrada de áreas dominadas por grupos armados, em uma estrutura parecida com a ação nas Favelas do Chapadão, na zona norte do Rio, e Kelson’s, na Penha.

Os planos reservam para a Marinha a fiscalização na Baía de Guanabara e no porto para controlar navios e contêineres. Embarcações que ancoram afastadas para esperar a fila do porto e as de passeio e de pesca também serão alvo de vigilância. A Aeronáutica e a Receita vão cuidar do Aeroporto Tom Jobim.

Para os militares, a geografia do estado facilita o controle das entradas e saídas. Segundo um general ouvido pelo jornal, o “planejamento seguirá essa lógica”. O Comando Militar do Leste (CML) vai procurar a CCR, concessionária que administra a Via Dutra, para ter acesso às câmeras da estrada.

Com a intervenção na segurança pública do Rio, o Exército passou a agir em quatro áreas: operacional, administrativa, jurídica e política. Por enquanto, as ações nas ruas vão seguir o planejamento com base no decreto sobre a Garantia da Lei e Ordem (GLO), em vigor desde agosto de 2017. Esse foi o caso de ações em fevereiro de 2018, que levou à prisão de 11 pessoas e à apreensão de seis armas, além de veículos e drogas. E isso deve ser só o começo.

Só pra ter uma ideia, algumas ações de segurança tomadas nesta primeira semana após a aprovação da intervenção inseriram mais de 3 mil militares do exército em ações em favelas da zona oeste do Rio de Janeiro.

No decorrer dos primeiros meses de 2018 devem ser identificados todos os responsáveis por suprir as necessidades da intervenção, bem como o custeio da mesma. E não será barato para o país!

A intervenção na segurança do Rio de Janeiro ocorre com aprovação de 74% dos brasileiros, de acordo com pesquisa feita pelo próprio governo federal.

Se esta intervenção é eleitoreira ou não eu não sei mas me parece de momento necessária e esperamos que investimentos precisos sejam feitos para garantir que o próprio estado do Rio de Janeiro possa suprir suas necessidades e que em 2019 a situação se estabilize.

Jonathan Kreutzfeld

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