O
tema não é novidade e o fato se repete todos os dias em diversos lugares do Brasil.
Mas em 2018, duas mortes brutais, amplamente divulgadas nos noticiários chamaram
a atenção para esse assunto tão cotidiano, o Feminicídio. No início do ano, a
morte da vereadora Mariele, do Rio do Janeiro e mais recentemente a da advogada
Tatiana, em Guarapuava.


Dois
atos distintos, mas duas histórias que refletem a situação vivida por milhares
de mulheres, mortas em função do seu gênero, feminino.
O feminicídio não
se trata apenas de um termo politicamente correto inventado por feministas e
usado só informalmente. A palavra apareceu no século XIX, mas seu significado
atual ganhou força nos anos 70, incensado por autoras ativistas como a
sul-africana Diana Russel. Com o tempo, diferentes países incorporaram o termo
a suas legislações, como México, Colômbia e Guatemala.
Dados sobre o Feminicídio no Brasil
Dados
de 2017 apontam que no referido ano foram cometidos 4.473 homicídios dolosos de mulheres, um aumento de 6,5% em relação a
2016. Isso significa que uma mulher é assassinada a cada duas horas no
Brasil. Falta de padronização e de registros atrapalham monitoramento de
feminicídios no país.
De
acordo com relatório recente das Nações Unidas, a taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo. Diretrizes
nacionais sobre feminicídio querem acabar com violência de gênero.
O objetivo do documento é incluir a perspectiva de gênero nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio, aprimorando as condutas dos diversos profissionais envolvidos.
Sentimento de posse
sobre a mulher, controle sobre seu corpo, desejo e autonomia e limitação de sua
emancipação profissional, econômica, social ou intelectual são citados nas
Diretrizes como motivações de gênero para o crime de feminicídio.
O
documento contém recomendações para a revisão dos procedimentos de perícia,
polícia, saúde e justiça que lidam com ocorrências de feminicídio. O objetivo é
adequar a resposta de indivíduos e instituições aos assassinatos de mulheres, a
fim de assegurar os direitos humanos das vítimas à justiça, à verdade e à
memória.
Em
2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou
que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%,
passando de 1.864 para 2.875.
Na
mesma década, foi registrado um aumento de 190,9% na vitimização de negras,
índice que resulta da relação entre as taxas de mortalidade branca e negra.
Para o mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu
9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013. Do total de feminicídios
registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das
vítimas.
Em 2015 “nasce” a
Lei do Feminicídio
A
Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o Código Penal brasileiro ao tipificar
esse crime – homicídio cometido com
requintes de crueldade contra mulheres por motivações de gênero. O
lançamento das Diretrizes quer Incluir a perspectiva de gênero como hipótese
inicial das investigações dos assassinatos.
Segundo
a secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina
Miki, as diretrizes proporcionarão a capacitação de policiais e peritos para
que tenham uma visão diferenciada. “Terá aquele olhar de que aquela mulher
morreu pela condição de ser mulher”, afirmou.
Para
a secretária especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres,
da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Eleonora Menicucci,
as diretrizes provocarão mudanças nas condenações e prisões dos agressores de
mulheres. “A Lei do Feminicídio representa uma mudança cultural numa sociedade
patriarcal”, destacou.
Menicucci
também afirmou que o governo promoverá uma sensibilização a nível nacional para
que todos os estados apliquem as Diretrizes.
Motivações de
gênero e condutas adequadas
Na
nova legislação, a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou
discriminação à condição de mulher são descritos como elementos de violência de
gênero e integram o crime de feminicídio.
As Diretrizes
Nacionais detalham as motivações baseadas em gênero que podem estar por trás de
episódios violentos: sentimento de posse sobre a mulher; controle sobre seu
corpo, desejo e autonomia; limitação da sua emancipação profissional,
econômica, social ou intelectual; tratamento da mulher como objeto sexual; e
manifestações de desprezo e ódio pela mulher e por sua condição de gênero.
O
documento também apresenta recomendações específicas para cada fase da
investigação policial e do processo judicial e seus respectivos encarregados.
As
etapas são dirigidas por diversos profissionais, como bombeiros, socorristas e
demais profissionais de saúde, guardas municipais, policiais civis, militares e
federais, peritos, médicos legistas, funcionários cartoriais, promotores de
justiça, defensores públicos, magistrados, jornalistas, entre outros.
O Brasil é
protagonista na discussão
As
Diretrizes Nacionais são baseadas no Modelo de Protocolo Latino-Americano de
Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero. O Brasil foi
escolhido como país-piloto para o processo de adaptação do documento
internacional e de sua incorporação às normativas e diretrizes nacionais.
Os
critérios de seleção do país incluíram a prevalência e relevância das mortes
violentas de mulheres por razões de gênero no território nacional, a capacidade
de implementação das Diretrizes no sistema de justiça criminal, a existência
prévia de relações interinstitucionais entre os parceiros, a capacidade técnica
dos escritórios da ONU Mulheres e do ACNUDH para desenvolver o projeto no
Brasil e a presença de representação diplomática da Áustria, cujo governo apoia
a iniciativa.
A
elaboração das Diretrizes mobilizou não apenas os organismos da ONU já citados,
mas também a campanha do secretário-geral da ONU “UNA-SE pelo Fim da Violência
contra as Mulheres”.
O
governo do Brasil participou da concepção do documento por meio da Secretaria
de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial,
da Juventude e dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça.
Jonathan Kreutzfeld
SAIBA MAIS TAMBÉM
SOBRE:
Fonte:
DIRETRIZES
ONU MULHER:
É muita separação para o mesmo problema.
ResponderExcluirNo Brasil, todas as taxas de insegurança aumentaram, mas só se fala em feminicídio.
O Brasil registrou a marca histórica de 62.517 mortes violentas intencionais em 2016, se desses 4.473 são mortes de mulheres, não vejo um problema no "Feminicídio" e sim na segurança publica como um todo.
Teve mortes barbaras, teve sim. E isso deve ser condenado e combatido como qualquer tipo de violência, não só contra mulheres, mas contra homens, contra gays, contra negro e contra branco. SEM DISTINÇÃO!
Querem resolver o Feminicídio? Vamos resolver a segurança publica que vai resolver também o feminicídio. Na boa to cansado de POLITICAMENTE CORRETO, assassinato ainda é assassinato de homem ou de mulher, e deve ser combatido.
Enquanto bandido continuar impune nada se resolverá!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuito bem pesquisado e redigido sobre o tema feminicídio. Foi muito útil para conscientização sobre o problema.Parabéns, Professor.
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