segunda-feira, 16 de março de 2020

Feminicídio no Brasil - Dados

O tema não é novidade e o fato se repete todos os dias em diversos lugares do Brasil. Mas em 2018, duas mortes brutais, amplamente divulgadas nos noticiários chamaram a atenção para esse assunto tão cotidiano, o Feminicídio. No início do ano, a morte da vereadora Mariele, do Rio do Janeiro e mais recentemente a da advogada Tatiana, em Guarapuava.

Mariele era defensora das causas femininas e dos direitos humanos, e sua morte, argumenta a polícia, está possivelmente ligada à suas crenças e atuação.

Tatiana vivia um relacionamento abusivo, chegou a relatar violência domestica, mas não conseguiu se defender das agressões do marido que é apontado como possível causador da morte da advogada – ou jogando-a da sacada do apartamento onde moravam ou estimulando que ela pulasse para escapar das agressões.

Dois atos distintos, mas duas histórias que refletem a situação vivida por milhares de mulheres, mortas em função do seu gênero, feminino.

O feminicídio não se trata apenas de um termo politicamente correto inventado por feministas e usado só informalmente. A palavra apareceu no século XIX, mas seu significado atual ganhou força nos anos 70, incensado por autoras ativistas como a sul-africana Diana Russel. Com o tempo, diferentes países incorporaram o termo a suas legislações, como México, Colômbia e Guatemala.

Dados sobre o Feminicídio no Brasil

Dados de 2017 apontam que no referido ano foram cometidos 4.473 homicídios dolosos de mulheres, um aumento de 6,5% em relação a 2016. Isso significa que uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil. Falta de padronização e de registros atrapalham monitoramento de feminicídios no país.

De acordo com relatório recente das Nações Unidas, a taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo. Diretrizes nacionais sobre feminicídio querem acabar com violência de gênero.

O objetivo do documento é incluir a perspectiva de gênero nos processos de investigação e julgamento de crimes de feminicídio, aprimorando as condutas dos diversos profissionais envolvidos.

Sentimento de posse sobre a mulher, controle sobre seu corpo, desejo e autonomia e limitação de sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual são citados nas Diretrizes como motivações de gênero para o crime de feminicídio.

O documento contém recomendações para a revisão dos procedimentos de perícia, polícia, saúde e justiça que lidam com ocorrências de feminicídio. O objetivo é adequar a resposta de indivíduos e instituições aos assassinatos de mulheres, a fim de assegurar os direitos humanos das vítimas à justiça, à verdade e à memória.

Em 2015, o Mapa da Violência sobre homicídios entre o público feminino revelou que, de 2003 a 2013, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, passando de 1.864 para 2.875.


Na mesma década, foi registrado um aumento de 190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as taxas de mortalidade branca e negra. Para o mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013. Do total de feminicídios registrados em 2013, 33,2% dos homicidas eram parceiros ou ex-parceiros das vítimas.


Em 2015 “nasce” a Lei do Feminicídio

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o Código Penal brasileiro ao tipificar esse crime – homicídio cometido com requintes de crueldade contra mulheres por motivações de gênero. O lançamento das Diretrizes quer Incluir a perspectiva de gênero como hipótese inicial das investigações dos assassinatos.

Segundo a secretária nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, as diretrizes proporcionarão a capacitação de policiais e peritos para que tenham uma visão diferenciada. “Terá aquele olhar de que aquela mulher morreu pela condição de ser mulher”, afirmou.

Para a secretária especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, Eleonora Menicucci, as diretrizes provocarão mudanças nas condenações e prisões dos agressores de mulheres. “A Lei do Feminicídio representa uma mudança cultural numa sociedade patriarcal”, destacou.

Menicucci também afirmou que o governo promoverá uma sensibilização a nível nacional para que todos os estados apliquem as Diretrizes.

Motivações de gênero e condutas adequadas

Na nova legislação, a violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher são descritos como elementos de violência de gênero e integram o crime de feminicídio.

As Diretrizes Nacionais detalham as motivações baseadas em gênero que podem estar por trás de episódios violentos: sentimento de posse sobre a mulher; controle sobre seu corpo, desejo e autonomia; limitação da sua emancipação profissional, econômica, social ou intelectual; tratamento da mulher como objeto sexual; e manifestações de desprezo e ódio pela mulher e por sua condição de gênero.

O documento também apresenta recomendações específicas para cada fase da investigação policial e do processo judicial e seus respectivos encarregados.

As etapas são dirigidas por diversos profissionais, como bombeiros, socorristas e demais profissionais de saúde, guardas municipais, policiais civis, militares e federais, peritos, médicos legistas, funcionários cartoriais, promotores de justiça, defensores públicos, magistrados, jornalistas, entre outros.

O Brasil é protagonista na discussão

As Diretrizes Nacionais são baseadas no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero. O Brasil foi escolhido como país-piloto para o processo de adaptação do documento internacional e de sua incorporação às normativas e diretrizes nacionais.

Os critérios de seleção do país incluíram a prevalência e relevância das mortes violentas de mulheres por razões de gênero no território nacional, a capacidade de implementação das Diretrizes no sistema de justiça criminal, a existência prévia de relações interinstitucionais entre os parceiros, a capacidade técnica dos escritórios da ONU Mulheres e do ACNUDH para desenvolver o projeto no Brasil e a presença de representação diplomática da Áustria, cujo governo apoia a iniciativa.

A elaboração das Diretrizes mobilizou não apenas os organismos da ONU já citados, mas também a campanha do secretário-geral da ONU “UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres”.

O governo do Brasil participou da concepção do documento por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça.

Jonathan Kreutzfeld

SAIBA MAIS TAMBÉM SOBRE:


Fonte:

DIRETRIZES ONU MULHER: 




3 comentários:

  1. É muita separação para o mesmo problema.
    No Brasil, todas as taxas de insegurança aumentaram, mas só se fala em feminicídio.

    O Brasil registrou a marca histórica de 62.517 mortes violentas intencionais em 2016, se desses 4.473 são mortes de mulheres, não vejo um problema no "Feminicídio" e sim na segurança publica como um todo.

    Teve mortes barbaras, teve sim. E isso deve ser condenado e combatido como qualquer tipo de violência, não só contra mulheres, mas contra homens, contra gays, contra negro e contra branco. SEM DISTINÇÃO!

    Querem resolver o Feminicídio? Vamos resolver a segurança publica que vai resolver também o feminicídio. Na boa to cansado de POLITICAMENTE CORRETO, assassinato ainda é assassinato de homem ou de mulher, e deve ser combatido.
    Enquanto bandido continuar impune nada se resolverá!

    ResponderExcluir
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  3. Muito bem pesquisado e redigido sobre o tema feminicídio. Foi muito útil para conscientização sobre o problema.Parabéns, Professor.

    ResponderExcluir