terça-feira, 23 de abril de 2019

Ciclone IDAI - Moçambique

A REGIÃO AFETADA

Sudeste africano é uma região bastante pobre da África subsaariana, a região atingida possui cerca de 50 milhões de pessoas e o principal país atingido cerca de 30 milhões. As notícias sobre o ciclone foram bastante difundidas pelo Brasil, além pelo fato ser extremamente trágico, por Moçambique ser um país lusófono. Recomendo que além de ler este texto, o leitor assista o programa Profissão Repórter, recentemente apresentado na rede Globo.


 REGIÃO ATINGIDA PELO IDAI



CICLONE IDAI

O ciclone Idai foi o ciclone tropical mais forte a atingir Moçambique desde Jokwe em 2008. A décima tempestade nomeada e o sétimo ciclone tropical da temporada de ciclones no Índico Sudoeste de 2018-2019, o Idai se formou na costa leste de Moçambique em 4 de março. A depressão atingiu o país no final do dia e permaneceu como um ciclone tropical durante toda a sua caminhada por terra. No dia 9 de março, a depressão foi atualizada para a Tempestade Tropical Moderada Idai no dia seguinte.

O sistema começou então a intensificar-se rapidamente, atingindo uma intensidade de pico inicial como um intenso ciclone tropical com ventos de 175 km/h em 11 de março. Idai então começou a enfraquecer devido a mudanças estruturais em curso dentro de seu núcleo interno, caindo para a intensidade do ciclone tropical. A intensidade de Idai permaneceu estagnada por aproximadamente um dia antes de começar a se intensificar novamente. Em 14 de março, Idai atingiu a intensidade máxima com ventos máximos sustentados de 195 km/h. Idai começou então a enfraquecer à medida que se aproximava da costa de Moçambique devido a condições menos favoráveis. Em 15 de março, Idai atingiu terra firme perto da Beira, em Moçambique, como um ciclone tropical intenso. Idai trouxe fortes ventos e causou graves inundações em Madagascar, Malaui e Zimbábue

Autoridades de Moçambique anunciaram que o número de mortes provocadas pelo Ciclone Idai e as cheias que se seguiram no centro do país chegam a mais de 600. O balanço foi divulgado pelo Instituto Nacional de Gestão de Calamidades (INGC). E se considerar os dados de outros países vizinhos as mortes ultrapassam a casa dos mil.


O número de famílias afetadas de acordo com dados da Organização das Nações Unidas apontam que 1,8 milhão de pessoas foram afetadas pela destruição causada pelo fenômeno climático, muitas delas perderam suas casas e encontram-se desabrigadas.

Recentemente, infelizmente o governo anunciou o fim das operações de salvamento e resgate. O foco agora é a ajuda humanitária. Atualmente, mais de 32 mil famílias recebem assistência do governo e de organizações nacionais e internacionais.

ACAMPAMENTOS DE DESABRIGADOS

Por Rafael Stédile (fotógrafo)

O acampamento não tem nome. Mas é ali que, em tendas azuis e brancas, vivem hoje cerca de 1 mil moçambicanos e moçambicanas. Após a passagem do ciclone Idai no Sudeste da África – que atingiu, além de Moçambique, o Malawi e o Zimbábue –, milhões de pessoas buscam reconstruir suas vidas.

Na cidade moçambicana de Beira, uma das mais afetadas, no acampamento visitado encontram-se idosos, adultos, adolescentes e muitas crianças. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), pelo menos 1,6 milhão de crianças precisam de assistência urgente nos três países do Sudeste africano, principalmente ajuda humanitária com serviços de saúde, nutrição, proteção, educação, água e saneamento.

Algumas organizações estrangeiras, como ONGs e outras ligadas à Igreja Católica, também atuam na região e distribuem comida a partir de um caminhão.

A maior parte da infraestrutura por ali, como as tendas, são doações internacionais.

As condições de higiene são precárias, as tendas são muito suscetíveis aos ventos e pouco resistentes às chuvas. As pessoas têm acesso à eletricidade através de carregadores de bateria com luz solar. Quem possui parentes no acampamento recebe visitas e alguma ajuda a mais.

Faz muito calor de dia e frio à noite. As pessoas não têm expectativa de quando vão sair do acampamento. Quando chove, entra água nas barracas e é um desespero para proteger as crianças. Faltam telas de proteção contra mosquitos, esteiras para dormirem, mantas para se abrigarem do frio e a qualidade da comida não é das melhores. Muitos reclamavam de alimentos repetitivos e mal cozidos.

Jonathan Kreutzfeld

Fonte:





História do Supremo Tribunal Federal (STF)

No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL

Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

“I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”

Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.

Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.

A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.

Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

AI5 Aposenta Ministros do STF e fecha o Congresso
No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.

Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

Sendo assim, de acordo com a legislação vigente, temos 11 ministros, escolhidos pelas últimas gestões presidenciais que são:


MINISTRO
INDICA
ÇÃO
POSSE
APO
SENTA
DORIA
PRINCIPAIS ATIVIDADES ANTERIORES
1

Celso de Mello
Sarney
1989
2020
Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989), assessor jurídico na Assembleia Legislativa de São Paulo (1979-1980), assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República (1985-1986), secretário-geral da Consultoria Geral da República (1986-1989)
2

Marco Aurélio
Collor
1990
2021
Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
3

Gilmar Mendes
FHC
2002
2030
Procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União(2000–2002)
4

Ricardo Lewandowski
LULA
2006
2023
Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006)
5

Cármen Lúcia
LULA
2006
2029
Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006)
6
Dias Toffoli
LULA
2009
2042
Advogado (1991-2009), assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico na Câmara dos Deputados (1995-2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009)
7

Luiz Fux
2011
2028
Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro(1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
8

Rosa Weber
Dilma
2011
2023
Juíza do Trabalho (1976–1991), juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
9

Roberto Barroso
Dilma
2013
2033
Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
10

Edson Fachin
Dilma
2015
2033
Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006)
11

Alexandre de Moraes
Temer
2017
2043
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991-2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007-2010), advogado (2010-2014), secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015-2016), ministro da Justiça (2016-2017)

FUTURO DO STF

Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) que determina que os próximos ministros escolhidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) terão mandatos de oito anos, sem direito a serem reconduzidos ao cargo. Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é vitalício, mas, como qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.

Conforme dito, ainda não foi votada esta mudança e ela também não se aplicaria aos que atualmente já estão no STF. Eu particularmente acho interessante o mandato, porém considero complicado apenas 8 anos, pois o supremo precisa de pessoas com muita experiência no próprio supremo, bem como não representar apenas um ou dois governos. Talvez 16 anos pudesse ser mais interessante, pois equivaleria a 2 mandatos de Senador, esses que por sua vez já tem o dobro do mandato normal de um parlamentar para assegurar experiência e estabilidade.

Jonathan Kreutzfeld

Fonte:




terça-feira, 9 de abril de 2019

VALE vence etapa importante para mineração de Fosfato em SC


Em 2018 o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) realizou, através de levantamentos geológicos e avaliação do potencial mineral em diversas áreas do território nacional. Do ponto de vista econômico/mineral, a ideia representa importante avanço para evolução do conhecimento e criação de novas oportunidades no país.

Em novembro de 2018 a CPRM esteve na cidade de Florianópolis para lançar os Informes de Recursos Minerais que sintetizam o conhecimento em áreas que somam mais de 25 mil km², localizadas no centro-leste de Santa Catarina e no sudeste do Paraná. O evento aconteceu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e contou com a presença da diretoria da CPRM, de estudantes e professores e de profissionais do setor mineral.
 
As reservas se encontram no contexto do Parque Serra do Tabuleiro na Grande Florianópolis
Foram lançados Informes de Recursos Minerais Fosfato na Porção Centro-Leste do Estado de Santa Catarina e Integração Geológica-Geofísica e Recursos Minerais do Cráton Luís Alves. No primeiro, através do levantamento geoquímico, foi avaliado potencial para mineralizações de fosfato na região nordeste de Santa Catarina, ao leste do Paraná. No segundo, foi apresentado o resultado da atualização da geologia do Cráton Luis Alves, e dos recursos minerais associados, como ferro e ouro, além do manganês, cobalto, níquel, cromo e vanádio.

De acordo com o diretor-presidente da CPRM Esteves Colnago, as entregas dos estudos trazem oportunidades para a região. “O estado de Santa Catarina possui atividades agrícolas expressivas. Além disso, dispor de fosfato em seu território ajuda muito as possibilidades de expansão da economia local”, afirmou.

Mas a história não é novidade

A Indústria de Fosfatados Catarinense (IFC), joint venture formada pelas multinacionais norte-americana Bunge Fertilizantes S.A. e a norueguesa Yara Brasil Fertilizantes S.A., firmaram em 2008 um protocolo de intenções com o governo de Santa Catarina para implementar um ainda mais antigo projeto de exploração de jazida de fosfato em Anitápolis (SC), a 100 quilômetros de Florianópolis. A Adubos Trevo, depois adquirida pela Yara, iniciou o projeto em 1977. Hoje a IFC pretende explorar a rocha fosfática e instalar uma fábrica do fertilizante SSP, também chamado de Superfosfato Simples, através da reação entre o concentrado fosfático e o ácido sulfúrico.

O investimento previsto é de R$ 550 milhões em três anos, a partir de 2009, com geração de 450 empregos diretos e 1.500 indiretos. A previsão é de produzir cerca de 240 mil toneladas anuais de fertilizantes para a lavoura, além de 240 toneladas de ácido fosfórico. O vice-presidente de Nutrientes da Bunge, Ariosto da Riva Neto, destacou a importância estratégica do investimento para a agricultura brasileira. Segundo ele, a jazida representa 10% das reservas de fosfato que o Brasil dispõe e vai representar 2,5% do que o País consome na produção de fertilizantes para a agricultura. A exploração do fosfato no Brasil se dá principalmente em Minas Gerais, Goiás e Bahia e muitas empresas o importam da Tunísia e do Marrocos. 

O problema é que o fosfato polui muito

Mina de Fosfato em Cajati - SP
Além dos dois desastres recentes já mencionados aqui no blog, já temos alguns profissionais que divulgaram estudos sobre as condições da extração do fosfato sem acidentes. E as informações não são muito favoráveis.

O geólogo José Carlos Alves Ferreira, formado pela Universidade da Califórnia, ao tratar do fosfato afirmou que “a grande poluição que se vê hoje no Pantanal deve-se ao fosfato dissolúvel resultado do modelo agroquímico”. Por ser lixiviável e hidrossolúvel, ele vai diretamente para os rios e os contamina. Com isso, a extração do fosfato provocará, com certeza, a contaminação dos recursos hídricos da região, em especial, do Rio Braço do Norte. E, em decorrência, teremos chuva ácida.

Corredor ecológico

Área de Anitápolis que pode ser explorada
Anitápolis está dentro de um corredor ecológico entre a Serra do Tabuleiro e Lages. Eles não levaram em conta os animais em extinção que vivem na região e os impactos na BR-282 com o trânsito diário de caminhões, além da alteração do curso do rio Pinheiro.

Nova decisão do TRF4 decide permitir a instalação da mineradora em Anitápolis. A Vale planeja erguer na zona rural de Anitápolis o combo mineradora de fosfato + fábrica de ácido sulfúrico, no santuário ecológico da Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis, em Santa Catarina.
Maquete da Indústria de Fosfatados Catarinense
Nove cidades da região estão começando a se mobilizar pelo perigo real: com seu histórico recente de desastres, a Vale insiste em construir acima delas duas barragens no rio Pinheiros, de 85 metros de altura cada, para conter rejeitos do ácido.

A Montanha Viva anunciou domingo em Floripa que vai recorrer ao STJ para barrar definitivamente a construção da IFC, pela Vale ou por quem venha a comprar os direitos das jazidas de fosfato.

Abaixo o texto da ONG que recebeu a notificação de que sua ação não foi aceita no dia 4 de abril de 2019.

Após treze anos de intensa mobilização e debate judicial, e após 4 anos ter sido extinto o processo judicial, sem que o mérito tenha sido analisado, o TRF4, por unanimidade, decidiu manter a sentença judicial proferida pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis.

Os argumentos dos recursos de apelação apresentados pela ONG Montanha Viva, IBAMA, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, não foram acolhidos.

O empreendimento em sua formatação original, em tese, não será executado, contudo, abre-se um caminho para a mineração em um dos principais mananciais de Santa Catarina.

O bioma de Mata Atlântica tão ameaçado agradece. E que não tenhamos, no futuro, situações como as ocorridas em Minas Gerais.

Aos municípios que entenderam a importância, ainda que tardia, em ingressar na ação seria importante utilizar de seus procuradores jurídicos e recorrer da decisão sob pena de se tornarem tão omissos quanto aqueles que durante todo esse tempo assistiram inertes todo desenrolar do #processo.

Que este caso sirva de exemplo e de vigilância para outros movimentos.  Água ou fosfato era a pergunta crucial. Hoje sabemos qual é a resposta do judiciário é: fosfato.

Fonte: