terça-feira, 23 de abril de 2019

História do Supremo Tribunal Federal (STF)

No início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral, ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549, sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.

O primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.

Cerca de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.

CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL

Com a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:

“I – A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”

Mediante Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Proclamada a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824, no art. 163:

“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

Cumpriu-se o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi sancionado pelo Imperador D. Pedro I.

O Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até 27 de fevereiro de 1891.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça Federal.

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55 a 59.

O Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do mesmo mês.

Após a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de 3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.

A Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.

A Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe os artigos 97 a 102.

Com a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao Tribunal os artigos 98 a 102.

Em 21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.

AI5 Aposenta Ministros do STF e fecha o Congresso
No período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.

Posteriormente, o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.

Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.

Sendo assim, de acordo com a legislação vigente, temos 11 ministros, escolhidos pelas últimas gestões presidenciais que são:


MINISTRO
INDICA
ÇÃO
POSSE
APO
SENTA
DORIA
PRINCIPAIS ATIVIDADES ANTERIORES
1

Celso de Mello
Sarney
1989
2020
Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989), assessor jurídico na Assembleia Legislativa de São Paulo (1979-1980), assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República (1985-1986), secretário-geral da Consultoria Geral da República (1986-1989)
2

Marco Aurélio
Collor
1990
2021
Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
3

Gilmar Mendes
FHC
2002
2030
Procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União(2000–2002)
4

Ricardo Lewandowski
LULA
2006
2023
Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006)
5

Cármen Lúcia
LULA
2006
2029
Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006)
6
Dias Toffoli
LULA
2009
2042
Advogado (1991-2009), assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico na Câmara dos Deputados (1995-2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009)
7

Luiz Fux
2011
2028
Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro(1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
8

Rosa Weber
Dilma
2011
2023
Juíza do Trabalho (1976–1991), juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
9

Roberto Barroso
Dilma
2013
2033
Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
10

Edson Fachin
Dilma
2015
2033
Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006)
11

Alexandre de Moraes
Temer
2017
2043
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991-2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007-2010), advogado (2010-2014), secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015-2016), ministro da Justiça (2016-2017)

FUTURO DO STF

Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) que determina que os próximos ministros escolhidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) terão mandatos de oito anos, sem direito a serem reconduzidos ao cargo. Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é vitalício, mas, como qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória aos 75 anos.

Conforme dito, ainda não foi votada esta mudança e ela também não se aplicaria aos que atualmente já estão no STF. Eu particularmente acho interessante o mandato, porém considero complicado apenas 8 anos, pois o supremo precisa de pessoas com muita experiência no próprio supremo, bem como não representar apenas um ou dois governos. Talvez 16 anos pudesse ser mais interessante, pois equivaleria a 2 mandatos de Senador, esses que por sua vez já tem o dobro do mandato normal de um parlamentar para assegurar experiência e estabilidade.

Jonathan Kreutzfeld

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