Atualmente está em discussão na
câmara dos deputados a Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012) que gera
muita polêmica dividindo o governo e instigando a população sobre sua
importância, uma vez que muito se fala mas não se explica os porquês da sua
relevância.
Vou resumir brevemente o que está
acontecendo e descrever um pouco o sistema portuário brasileiro.
O SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO
Na
figura exposta acima temos todos os portos brasileiros administrados pelo poder
público seja federal, estadual ou municipal. A fonte deste conteúdo foi
retirada do próprio site do governo federal conforme consta nas referências.
Falando
em portos públicos é importante ressaltar que “porto” é uma instituição pública
e os privados tem como denominação terminais portuários, e são eles os
principais responsáveis por toda a discussão política atual.
Na
verdade, eles fazem em tempo muito menor do que se espera em um porto público,
custa menos e é menos burocrático. E
para quem trabalha com transporte, tempo é dinheiro sim.
Mas então qual é o problema?
É que muitos
portos são administrados por estados e municípios e estes não querem perder o
controle do negócio e da arrecadação que os mesmos possuem. Outro problema é
que a eficiência dos privados compromete o funcionamento dos públicos que
perdem movimentação para a concorrência. Próximo de nós temos o caso de Itajaí
e Navegantes onde o terminal portuário de Navegantes abraça fortemente a
movimentação portuária da região. Como consequência disso, os trabalhadores
também reclamam pois portos públicos pagam melhor e há estabilidade no trabalho
para a maior parte dos trabalhadores.
ALGUNS LINKS PARA TERMINAIS
PORTUÁRIOS (PORTOS PRIVADOS)
ENTENDA A MP DOS PORTOS
Esta parte
foi retirada de:
Texto cria
novas regras para exploração de terminais pela iniciativa privada.
Principal critério para concessão é maior eficiência com menor tarifa.
Principal critério para concessão é maior eficiência com menor tarifa.
O que é
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.
Objetivo
A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
A intenção do governo, que encaminhou o texto ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado, é ampliar os investimentos privados e modernizar os terminais, a fim de baixar os custos de logística e melhorar as condições de competitividade da economia brasileira.
Tramitação
A comissão especial formada por deputados e senadores aprovou o relatório que foi objeto de acordo com o governo, mas com emendas (alterações). A matéria tem até o próximo dia 16 de maio para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado – do contrário, a medida provisória perderá a validade. Se aprovada nas duas Casas, a MP será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar.
A comissão especial formada por deputados e senadores aprovou o relatório que foi objeto de acordo com o governo, mas com emendas (alterações). A matéria tem até o próximo dia 16 de maio para ser votada nos plenários da Câmara e do Senado – do contrário, a medida provisória perderá a validade. Se aprovada nas duas Casas, a MP será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar os pontos com os quais não concordar.
Como é e
como fica
A Lei dos Portos, de 1993, determina que ganha a licitação para arrendamento de um terminal portuário em um porto público a empresa que pagar ao governo federal o maior valor pela outorga (concessão do serviço). Com a MP, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa – ganha a licitação aquele que oferecer a maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada.
A Lei dos Portos, de 1993, determina que ganha a licitação para arrendamento de um terminal portuário em um porto público a empresa que pagar ao governo federal o maior valor pela outorga (concessão do serviço). Com a MP, passa a valer o critério de maior eficiência com menor tarifa – ganha a licitação aquele que oferecer a maior movimentação possível de carga pelo menor preço por tonelada.
Contratos
novos
Uma emenda aprovada pela comissão especial garantiu a extensão para até 50 anos dos novos contratos de concessão de terminais. A intenção do governo era que a validade máxima de 50 anos fosse aplicada apenas para os contratos de 25 anos (25 anos prorrogáveis por mais 25). Com a aprovação da emenda, na prática, um contrato de cinco anos pode ser estendido por 45, desde que o arrendatário ofereça uma contrapartida de investimento. De acordo com a Liderança do Governo no Senado, se aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, esse artigo poderá ser vetado pela Presidência.
Uma emenda aprovada pela comissão especial garantiu a extensão para até 50 anos dos novos contratos de concessão de terminais. A intenção do governo era que a validade máxima de 50 anos fosse aplicada apenas para os contratos de 25 anos (25 anos prorrogáveis por mais 25). Com a aprovação da emenda, na prática, um contrato de cinco anos pode ser estendido por 45, desde que o arrendatário ofereça uma contrapartida de investimento. De acordo com a Liderança do Governo no Senado, se aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, esse artigo poderá ser vetado pela Presidência.
Contratos
antigos
No texto encaminhado pelo governo, os contratos em vigor – muitos vencidos e que se mantêm válidos graças a decisões judiciais – só devem ser prorrogados se ainda existir essa possibilidade contratualmente. Uma emenda aprovada pela comissão especial torna obrigatória a renovação de todos os contratos, o que garantiria a vigência de vários arrendamentos anteriores a 1993 por mais dez anos.
No texto encaminhado pelo governo, os contratos em vigor – muitos vencidos e que se mantêm válidos graças a decisões judiciais – só devem ser prorrogados se ainda existir essa possibilidade contratualmente. Uma emenda aprovada pela comissão especial torna obrigatória a renovação de todos os contratos, o que garantiria a vigência de vários arrendamentos anteriores a 1993 por mais dez anos.
Portos
privados
Com a nova legislação, os terminais de uso privado (TUP), localizados fora do porto organizado, deixam de ter a obrigatoriedade de movimentar somente carga própria. Cabe ao dono do terminal escolher se quer trabalhar apenas com carga de terceiros ou com carga de terceiros mais carga própria. Essa modalidade de porto, totalmente baseada no investimento da iniciativa privada, precisa de autorização mediante chamada pública, um tipo de processo seletivo que dispensa licitação.
Com a nova legislação, os terminais de uso privado (TUP), localizados fora do porto organizado, deixam de ter a obrigatoriedade de movimentar somente carga própria. Cabe ao dono do terminal escolher se quer trabalhar apenas com carga de terceiros ou com carga de terceiros mais carga própria. Essa modalidade de porto, totalmente baseada no investimento da iniciativa privada, precisa de autorização mediante chamada pública, um tipo de processo seletivo que dispensa licitação.
Porto-indústria
Diferente do texto encaminhado pelo governo, a proposta aprovada por parlamentares incluiu os chamados terminais industriais, também de origem privada. A diferença em relação aos TUPs é que esses terminais só podem movimentar carga própria e precisam apenas de uma autorização do governo, sem a necessidade de passar por seleção.
Diferente do texto encaminhado pelo governo, a proposta aprovada por parlamentares incluiu os chamados terminais industriais, também de origem privada. A diferença em relação aos TUPs é que esses terminais só podem movimentar carga própria e precisam apenas de uma autorização do governo, sem a necessidade de passar por seleção.
Portos
estaduais
Pela antiga legislação, os portos administrados por estados têm autonomia para elaborar licitação e definir tarifas. A MP tirava toda a autonomia dos governos estaduais, deixando essa competência a cargo da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Secretaria Especial de Portos, vinculada à Presidência da República. O texto aprovado pela comissão especial definiu que esses dois órgãos podem delegar poderes para o estado.
Pela antiga legislação, os portos administrados por estados têm autonomia para elaborar licitação e definir tarifas. A MP tirava toda a autonomia dos governos estaduais, deixando essa competência a cargo da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e da Secretaria Especial de Portos, vinculada à Presidência da República. O texto aprovado pela comissão especial definiu que esses dois órgãos podem delegar poderes para o estado.
Trabalhadores
portuários
A medida provisória não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, ameaças de greve e várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou incluída. O trabalho de portuários também ficou reconhecido no texto como uma categoria “diferenciada” – outro pleito dos empregados. Com isso, fica determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos, o que fortalece essas entidades.
A medida provisória não classificava como trabalhadores dos portos os guardas portuários, responsáveis pela segurança das áreas portuárias. O texto previa a terceirização do setor. Após paralisações de portuários, ameaças de greve e várias rodadas de negociação com governo e parlamentares, a categoria acabou incluída. O trabalho de portuários também ficou reconhecido no texto como uma categoria “diferenciada” – outro pleito dos empregados. Com isso, fica determinado que os acordos coletivos precisam ser feitos pelos sindicatos, o que fortalece essas entidades.
AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
DOS PORTOS BRASILEIROS
Na
figura abaixo é possível verificar a movimentação dos portos no Brasil, com
destaque para o que fica em Vitória e o de São Luis que movimentam muita carga
devido à mineração de MG e PA. O valor bem maior em Santos deve-se ao tipo de
carga exportada de maior valor (industrializada).
CUSTOS PARA EXPORTAR
Esta parte foi retirada de:
Então, iniciemos pela comparação do comércio exterior.
Nesse aspecto, os números indicam os custos dos obstáculos burocráticos e de
logística com que se deparam os traders. O tempo indicado é o de movimentação
em terra entre a grande cidade e o porto mais importante. Não estão incluídos
os custos de tarifas.
Brasil: posição 130. Exigimos sete documentos para
exportar e oito para importar, o prazo médio de exportação é de 13 dias e o de
importação é de 17. E, o que nos mata são os nossos custos: US$ 2.215 para exportação por contêiner de
20 pés cúbicos (volume de 31m3) e de US$ 2.275 para importação.
Comparativamente aos outros países componentes do Bric
(Brasil, Rússia, Índia e China) praticamente empatamos com a Índia –
classificada como 127, ganhamos da Federação Russa 162, e perdemos bastante da China, que ficou em 68ª posição.
Em que ganham de nós? São menos eficientes na
documentação para exportar – oito documentos, e perdem nos tempos médios – 21
na exportação e 24 na importação. Mas, em compensação, exigem menos documentos
para importar – somente cinco, e os custos logísticos são de US$ 580 por contêiner exportado, e US $ 615 no importado. Nossos custos são 3,81 e 3,7 vezes maiores!
Entretanto, como existe uma série de custos não
contabilizados no caso da China, vamos nos comparar a países da América Latina.
Peguemos o caso do Chile, posicionado como 48º país quanto à facilidade de
comercializar com o exterior.
Quais são suas vantagens? Um documento a menos para
exportar, dois a menos para importar, prazo menor para importar, e, novamente,
custos bem menores do que os nossos: 55,75% a menos para exportar e 57,6% a menos
para importar.
Se alguém quiser minha opinião, sou à favor da MP no entanto sou contra todos os governos em qualquer esfera, que deixa tudo apodrecer para que depois aclamamos por privatizações!
Jonathan Kreutzfeld
REFERÊNCIAS
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