No
início da colonização do Brasil, de 1534 a 1536, foram concedidas capitanias
hereditárias, mediante cartas de doação e respectivos forais, as quais
constituíram a primeira organização política e judiciária do país. Com o
fracasso desse sistema, D. João III determinou, em 1548, a criação de um
Governo-Geral, expedindo-se quatro regimentos, destinados ao Governador-Geral,
ao Provedor-Mor, ao Ouvidor-Geral e aos Provedores Parciais. O
Governador-Geral, Tomé de Souza, desembarcou na Bahia em 29 de março de 1549,
sendo Ouvidor-Geral Pero Borges.
O
primeiro Tribunal da Relação, criado em Salvador, em 1587, deixou de ser instalado
por não haverem chegado ao país seus integrantes. Somente em 1609, D. Filipe
III expediu alvará ordenando que se constituísse na mesma cidade a Relação do
Brasil. Suprimida em 1626, ela foi restaurada em 1652 por D. João IV.
Cerca
de um século depois, em 13 de outubro de 1751, surge a Relação do Rio de
Janeiro, criada por alvará de D. José I, perdendo a da Bahia o título de
Relação do Brasil. Em 1763 a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador
para o Rio de Janeiro.
CASA DA SUPLICAÇÃO
DO BRASIL
Com
a chegada da Família Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas
tropas de Napoleão, era inviável a remessa dos agravos ordinários e das
apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa. Decidiu, então, o Príncipe
Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio
de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
“I
– A Relação desta cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será
considerada como Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os
pleitos em última instância, por maior que seja o seu valor, sem que das
últimas sentenças proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa
interpor outro recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do
que se acha disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os
Ministros a mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
Mediante
Carta de Lei expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o
Estado do Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino
Unido de Portugal e do Brasil e Algarves.
SUPREMO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Proclamada
a independência do Brasil, estabeleceu a Constituição de 25 de março de 1824,
no art. 163:
“Na
Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais
Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de
Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas
antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira
organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se
houverem de abolir.”
Cumpriu-se
o preceito com a Lei de 18 de setembro de 1828, decorrente de projeto de
Bernardo Pereira de Vasconcelos que, após exame da Câmara e do Senado, foi
sancionado pelo Imperador D. Pedro I.
O
Supremo Tribunal de Justiça, integrado por 17 juízes, foi instalado em 9 de
janeiro de 1829, na Casa do Ilustríssimo Senado da Câmara, tendo subsistido até
27 de fevereiro de 1891.
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
A
denominação “Supremo Tribunal Federal” foi adotada na Constituição Provisória
publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890, e repetiu-se no
Decreto n.º 848, de 11 de outubro do mesmo ano, que organizou a Justiça
Federal.
A
Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da
constitucionalidade das leis, dedicou ao Supremo Tribunal Federal os artigos 55
a 59.
O
Supremo Tribunal Federal era composto por quinze Juízes, nomeados pelo
Presidente da República com posterior aprovação do Senado. A instalação ocorreu
em 28 de fevereiro de 1891, conforme estabelecido no Decreto n.º 1, de 26 do
mesmo mês.
Após
a Revolução de 1930, o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto n.º 19.656, de
3 de fevereiro de 1931, reduzir o número de Ministros para onze.
A
Constituição de 1934 mudou a denominação do órgão para “Corte Suprema” e
manteve o número de onze Ministros, dele tratando nos artigos 73 a 77.
A
Carta de 10 de novembro de 1937 restaurou o título “Supremo Tribunal Federal”, destinando-lhe
os artigos 97 a 102.
Com
a redemocratização do país, a Constituição de 18 de setembro de 1946 dedicou ao
Tribunal os artigos 98 a 102.
Em
21 de abril de 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o Supremo
Tribunal Federal transferiu-se para Brasília. Está sediado na Praça dos Três
Poderes, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
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AI5 Aposenta Ministros do STF e fecha o Congresso |
No
período do regime militar, o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965,
aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela
Constituição de 24 de janeiro de 1967. Com
base no Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, foram aposentados,
em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.
Posteriormente,
o Ato Institucional n.º 6, de 1º de fevereiro de 1969, restabeleceu o número de
onze Ministros, acarretando o
não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação.
Com a restauração
da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988,
realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como
guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.
Sendo
assim, de acordo com a legislação vigente, temos 11 ministros, escolhidos pelas
últimas gestões presidenciais que são:
MINISTRO
|
INDICA
ÇÃO
|
POSSE
|
APO
SENTA
DORIA
|
PRINCIPAIS ATIVIDADES ANTERIORES
|
|
1
|
Celso de Mello
|
Sarney
|
1989
|
2020
|
Promotor e,
posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989),
assessor jurídico na Assembleia Legislativa de São Paulo (1979-1980),
assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República (1985-1986),
secretário-geral da Consultoria Geral da
República (1986-1989)
|
2
|
Marco Aurélio
|
Collor
|
1990
|
2021
|
Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
|
3
|
Gilmar Mendes
|
FHC
|
2002
|
2030
|
Procurador da República (1985–1988),
adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991),
consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República
(1991-1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996),
subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União(2000–2002)
|
4
|
Ricardo Lewandowski
|
LULA
|
2006
|
2023
|
Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006)
|
5
|
Cármen Lúcia
|
LULA
|
2006
|
2029
|
Procuradora do
Estado de Minas Gerais (1983–2006)
|
6
|
Dias Toffoli
|
LULA
|
2009
|
2042
|
Advogado (1991-2009),
assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994),
assessor jurídico na Câmara dos Deputados (1995-2000),
subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009)
|
7
|
Luiz Fux
|
2011
|
2028
|
Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro(1979–1982), juiz de Direito do
Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
|
|
8
|
Rosa Weber
|
Dilma
|
2011
|
2023
|
Juíza do Trabalho (1976–1991),
juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
|
9
|
Roberto Barroso
|
Dilma
|
2013
|
2033
|
Advogado (1981–2013), procurador do
Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
|
10
|
Edson Fachin
|
Dilma
|
2015
|
2033
|
Advogado (1980-2015), procurador do
Estado do Paraná (1990–2006)
|
11
|
Alexandre de Moraes
|
Temer
|
2017
|
2043
|
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991-2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005),
conselheiro do Conselho Nacional de
Justiça (2005-2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007-2010), advogado (2010-2014), secretário de Segurança Pública de
São Paulo (2015-2016), ministro da Justiça (2016-2017)
|
FUTURO DO STF
Aguarda
escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a
proposta de emenda à Constituição (PEC 16/2019) que determina que os próximos
ministros escolhidos para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) terão mandatos de oito anos, sem direito a
serem reconduzidos ao cargo. Atualmente, o cargo de ministro do Supremo é
vitalício, mas, como qualquer servidor público, a aposentadoria é obrigatória
aos 75 anos.
Conforme
dito, ainda não foi votada esta mudança e ela também não se aplicaria aos que
atualmente já estão no STF. Eu particularmente acho interessante o mandato,
porém considero complicado apenas 8 anos, pois o supremo precisa de pessoas com
muita experiência no próprio supremo, bem como não representar apenas um ou
dois governos. Talvez 16 anos pudesse ser mais interessante, pois equivaleria a
2 mandatos de Senador, esses que por sua vez já tem o dobro do mandato normal
de um parlamentar para assegurar experiência e estabilidade.
Jonathan Kreutzfeld
Fonte:
Extremamenre útil e interessante.
ResponderExcluirMuito obrigado, Jonathan K.
😃😃